Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.586
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PERDA DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que, sendo extinta a demanda que visa ao fornecimento de medicamentos, sem resolução do mérito, em decorrência da perda do objeto, deve o ente estatal responder pelo pagamento das verbas sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade, nas hipóteses em que se poderia projetar a sucumbência estatal, caso o mérito da ação fosse julgado.
2. Agravo interno não provido.
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