Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.471

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DÍVIDA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à suficiência dos documentos apresentados para respaldar execução de débitos condominiais, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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