Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.342
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte o advogado da parte pretende discutir exclusivamente a fixação dos honorários. Na decisão da Presidência desta Corte, reconheceu-se a deserção, por ausência de preparo. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
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