Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.321

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONCURSAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 49 E 59 DA LEI Nº 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LIQUIDEZ DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei (arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005) não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. Tratando-se de crédito discutido em ação judicial, a aferição de sua liquidez demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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