Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.265

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Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ART. 1.418 DO CC. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de adjudicação compulsória de fração de imóvel rural. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O reconhecimento do preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.418 do CC para a adjudicação compulsória decorreu da análise das circunstâncias fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias, cuja revisão é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, incidindo, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A tese de violação do art. 422 do CC não foi objeto de prequestionamento, circunstância que impede o conhecimento da matéria. 6. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional é inviável quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado mediante cotejo analítico adequado, além de depender do reexame de premissas fáticas (Súmula 7/STJ). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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