Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.244
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FUTUROS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TOTALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROCESSUAIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de excesso de execução e à configuração de sucumbência mínima, para fins de atribuição do pagamento dos ônus processuais, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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