Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.224
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASA DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS. MAUS TRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o posicionamento do aresto recorrido, que não reconheceu a alegação de maus tratos alegados na inicial, demandaria reexaminar as circunstâncias fáticas dos autos, providência incompatível com a via eleita. Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 427/428 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.