Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.782
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a doença
diagnosticada na recorrente (carcinoma basocelular), por si só, não
se revelou incapacitante para o exercício das atribuições do cargo,
conforme os laudos médicos oficiais. A modificação desse
entendimento demandaria o revolvimento do laudo pericial dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial em face da Súmula 7
do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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