Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.000.665

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA. MECANISMOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ 3. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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