Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.000.640

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. CREDENCIADOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O julgamento virtual está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal e a verificação de eventual nulidade por falta da oportunidade para a sustentação oral em sessão presencial depende da demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o princípio pas de nulité sans grief. 2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da indispensabilidade da sustentação oral presencial exigiria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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