Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.386
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM
JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA
DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não
configura pagamento voluntário nem extingue a mora do devedor, que
persiste até a efetiva liberação da quantia em favor do credor (Tema
677/STJ).
2. As teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos possuem
aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente
do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo expressa
modulação de efeitos.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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