Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.000.244

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO TABULAR. BOA-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O reexame de matéria fática e probatória é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A aferição dos pressupostos da usucapião, incluindo boa-fé, justo título e lapso temporal da posse, exige incursão direta no acervo probatório, o que é incompatível com a via do recurso especial. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, relativo à aplicação do § 5º, art. 214, da Lei de Registros Públicos, atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. A conclusão do Tribunal de origem sobre a boa-fé da adquirente, fundamentada em circunstâncias fáticas exaustivamente provadas, deve ser mantida incólume por esta instância extraordinária. 5. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.