Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.944

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há presunção de insuficiência financeira para pessoas jurídicas, sendo necessária a comprovação adequada da hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça, observada a Súmula 481/STJ. 2. A discussão sobre a possibilidade de juntada extemporânea de documentos é irrelevante quando não suprem a exigência de comprovação sobre a incapacidade financeira. 3. A pretensão de reanálise de documentação considerada insuficiente na origem para análise da gratuidade da justiça é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.