Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.921
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO DE JUÍZO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES IDÊNTICAS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF.
1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido.
2. Os argumentos postos no presente apelo raro não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
3. Agravo interno não provido.
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