Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.516
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos
infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e, em novo
julgamento, CONHECER do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso
especial.
3. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, para reapreciação dos embargos de declaração
opostos, a respeito da observância do IAC n. 1/STJ na espécie, como
bem entender de direito.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.