Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.363
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. PRECLUSÃO. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão sobre inexistência de intimação formal e ausência de ciência inequívoca é premissa fática firmada pela Corte estadual. Sua revisão demanda reexame de prova, atraindo a . Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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