Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.999.295
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. TAXA.
MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO.
1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição
financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de
capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual
sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo
insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual.
2. Rever os argumentos trazidos pelo acórdão recorrido no tocante à
existência ou não de previsão contratual da taxa para cobrança da
capitalização diária de juros demandaria reapreciar o conjunto
fático-probatório dos autos e as cláusulas contratuais, o que
encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A mora do devedor é descaracterizada quando a índole abusiva
decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da
normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros, o que
ocorreu no presente caso.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
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