Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.234

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO. BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. JUROS. NÃO. COMPROVAÇÃO. TARIFAS. BANCÁRIAS. VALORES. ADEQUADOS. SEGURO. PRESTAMISTA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VENDA. CASADA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de abusividade na cobrança de juros, à legalidade da cobrança das tarifas bancárias, bem como à ausência de comprovação de venda casada do seguro prestamista, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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