Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.999.093

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação dos supostos vícios do acórdão recorrido, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer o cerceamento de defesa e incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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