Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.807
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao do art. 1.022 Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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