Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.775

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.416 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Hipótese em que houve equívoco no acórdão embargado, pois o caso dos autos discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não créditos presumidos de IPI. 3. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito repetitivo, o Tema 1.416 para o exame da seguinte questão jurídica: "definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023", com a determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça. 4. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de conformação. 5. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, com devolução dos autos à origem.

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