Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.685
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
NEGÓCIO JURÍDICO. CONCRETIZAÇÃO. ARREPENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para concluir ser devida a comissão de corretagem,
demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos,
procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da
Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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