Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.575
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade da rescisão unilateral do plano de saúde demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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