Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.533
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO VIA POSTAL E DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA EMBARGOS. SENTENÇA POSTERIOR DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA QUE ACARRETA PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO.
1. A superveniência de sentença que aprecia o mérito dos embargos monitórios torna prejudicado o recurso especial que discute sobre nulidade de citação e devolução de prazo para apresentação dos embargos.
2. Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial
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