Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.410

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ART. 1.022 ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de art. 1.022 declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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