Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.167
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CLÍNICA. MÉDICO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade solidária da clínica e do médico em relação aos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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