Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.030

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CLARO SOBRE FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 1.021, § 1º, CPC) E APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica e incidência da Súmula 182/STJ. 2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão ou contradição sanáveis nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado explicita que o agravo interno não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182/STJ. A contradição remediável é interna ao julgado; não se configura na espécie. 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito nem à superação de fundamento claro e suficiente do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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