Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.998.010
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSSIBILIDADE.
1. A ausência de indicação, nas razões do apelo especial, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, atrai o óbice previsto na Súmula 284 do STF.
2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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