Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.998.010

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSSIBILIDADE. 1. A ausência de indicação, nas razões do apelo especial, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, atrai o óbice previsto na Súmula 284 do STF. 2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

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