Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.891
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1º E 27 DA LEI N. 9.868/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A matéria pertinente aos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.868/1999 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 282/STF.
2. O acolhimento da alegação deduzida, no que tange à ocorrência de prescrição, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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