Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.711

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÃO CONSUMERISTA. PREVALÊNCIA DO CDC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade solidária entre os fornecedores na cadeia de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, prevalece sobre as disposições do Código Civil que limitam a responsabilidade societária 2. O inconformismo recursal que exige reexame de fatos e provas ou de cláusulas contratuais para averiguação da participação na cadeia de fornecimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os casos confrontados, com a comprovação da similitude fática e jurídica. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.