Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.997.697
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. 211/STJ. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. ART. 373, II, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, compreendeu que o ora recorrente não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a desídia do recorrido que justificasse o inadimplemento contratual de sua parte. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3 Agravo interno não provido.
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