Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.545

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO NCPC. OMISSÃO, ART. 1.022 OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Inexistentes as hipóteses do do NCPC, não merecem art. 1.022 acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 211 do STJ e não demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Reconhecido erro material na fixação dos honorários de sucumbência no v. acórdão, estes embargos devem ser parcialmente acolhidos para os sanar. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para o fim de corrigir o erro material mantendo, na integra, o v. acórdão embargado. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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