Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.409

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A recusa de cobertura a tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, mormente quando considerada na origem a inexistência de ofensa anormal à personalidade. 2. A ocorrência ou não de dano moral em razão de recusa de tratamento deve ser aquilatada a partir das especificidades de cada caso concreto, não sendo possível o reexame de provas em recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial alegado com esteio em paradigmas centrados em peculiaridades de cada caso não evidencia cotejo analítico, para além de estar prejudicado diante do reconhecimento de impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

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