Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.347

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. VERBAS SALARIAIS PAGAS COM BASE EM LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial interposto contra decisão que aplica a Súmula 7 do STJ exige a demonstração analítica, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a tese recursal, da prescindibilidade do reexame de fatos e provas, não bastando a afirmação genérica de que a controvérsia é eminentemente de direito. 2. O agravo em recurso especial limitou-se a sustentar que a matéria dispensa o revolvimento fático, sem demonstrar como seria possível examinar a alegada violação dos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.868/1999 e do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 sem incursão sobre o momento da ciência inequívoca apta a deflagrar o prazo prescricional, premissa de natureza fática fixada pela origem, o que atrai o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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