Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.997.199

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DADOS ENVIADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O acórdão recorrido examinou a controvérsia sobre a obtenção de dados financeiros junto às administradoras de cartão de crédito a partir da interpretação do art. 64, Livro VIII do RICMS, respaldada no art. 189, VII do Código Tributário Estadual. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Enunciado n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "a autuação da Fazenda não decorreu de exames de livros contábeis ou fiscalização fazendária, conforme o art. 6º da LC, mas sim da análise de dados enviados pelas próprias administradoras de cartões de crédito em cumprimento a obrigação acessória a elas impostas", demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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