Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.725
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Compete à Justiça Comum Estadual o processamento de execução sem a presença das pessoas listadas no da CF. art. 109
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e negar- lhe provimento.
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