Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.206

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. 1. O prazo prescricional para a ação de petição de herança é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil e o seu termo inicial é a data da abertura da sucessão. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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