Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.996.183
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE ENERGIA ELÉTRICA. . FALHA NO FORNECIMENTO. DANO MATERIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. ASTREINTES . VALOR. MAJORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, visto que a via adequada são os embargos de declaração. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Caso em que a alteração da conclusão da Corte local para determinar, via liquidação de sentença, a apuração de dano material advindo de falha na prestação do serviço de energia elétrica e para majorar o valor da multa diária demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o aludido óbice sumular.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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