Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.149

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRAZO RECURSAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA NO SISTEMA PJe. ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no âmbito da Corte Especial, firmou-se no sentido de que a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 2. Na espécie, o sistema PJe do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso indicou equivocadamente o termo final do prazo recursal como sendo 03/05/2024, quando o prazo correto expirava em 02/05/2024. A apelação foi protocolada em 03/05/2024, em observância à informação oficial do sistema, circunstância que configura justa causa apta a afastar a intempestividade. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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