Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.996.124

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de protesto indevido de título, no qual se discute o indeferimento da gratuidade de justiça para pessoa jurídica e a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto a documentos de hipossuficiência (art. 1.022 do CPC); (ii) a gratuidade da justiça pode ser deferida a pessoa jurídica sem comprovação robusta (arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e Súmula 481/STJ); (iii) revisar essa conclusão demanda reexame de provas (Súmula 7/STJ). 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Colegiado aprecia, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia e rejeita os embargos por pretenderem rediscutir matéria já decidida. A contradição sanável é a interna ao julgado, não o dissenso da parte com a valoração das provas (art. 1.022 do CPC). 4. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica é excepcional e pressupõe comprovação robusta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481/STJ. A conclusão das instâncias ordinárias, calcada em balancetes e ingressos de receita, afasta a hipossuficiência alegada. 5. A revisão do indeferimento da gratuidade exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 6. A alegada usurpação de competência não procede, pois o juízo de admissibilidade pode afastar, de forma fundamentada, as teses recursais quando presente óbice notório à cognoscibilidade. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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