Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.985
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA. QUINTA-FEIRA SANTA E PRORROGAÇÃO DO DIA DO TRABALHO. FERIADOS LOCAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo.
2. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia do recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso.
3. Agravo interno não provido.
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