Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.859
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PERCENTUAL TOTAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, art. 1.022 obscuridade ou corrigir erro material no acórdão.
2. Reconhecida a obscuridade, o julgado deve ser integrado para supri-la.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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