Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.780
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. COMPROVAÇÃO. PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância de origem quanto à ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verbas salariais, bem como acerca da falta de comprovação sobre a impenhorabilidade dos valores, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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