Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.686

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. "É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez foi objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa" (AgInt no REsp 1.771.053/MG, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020). 2. Inocorrência, no caso, de fixação de valor irrisório a título de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Pretensão recursal de majoração que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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