Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.586

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALHA SISTÊMICA NA DIGITALIZAÇÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença manejado nos autos dos embargos à execução, a partir de falha de digitalização que unificou peças de dois processos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses sobre dever de cooperação e inadequação do cumprimento de sentença no contexto de execução de título extrajudicial; (ii) configura-se litispendência entre o cumprimento de sentença e a execução extrajudicial; (iii) há falta de interesse processual por uso de meio inadequado, em violação dos arts. 330, III, 485, VI, 513 e 515 do CPC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou a controvérsia central e assentou, de modo suficiente, que o protocolo nos embargos decorreu de erro sistêmico de digitalização atribuível ao Poder Judiciário, afastando erro grosseiro do exequente e litispendência. 4. A tese recursal não impugna, de forma específica, o fundamento autônomo do acórdão – falha do Poder Judiciário como causa da tramitação equivocada –, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF e impede o conhecimento da insurgência quanto à litispendência e ao alegado meio processual inadequado. 5. Pretensão de reavaliar a diligência do exequente e a boa-fé objetiva demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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