Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.556
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em razão de cobranças de parcelas de financiamento que o autor sustenta já quitadas.
2. O Tribunal de origem afastou a condenação por danos morais sob o fundamento de que não houve prova da efetiva inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, tendo o documento juntado sido reputado mero comunicado de cobrança.
3. Modificar essa conclusão, para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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