Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.394

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DEVEDOR. LEVANTAMENTO. RECEBIMENTO. CREDOR. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO SÚMULA Nº 282/STF. JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o III, "a" e "c", da Constituição art. 105, Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente ao artigo de lei federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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