Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.174
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL DO DO CC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ART. 205 OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 83/STJ ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, a natureza da obrigação e o regime prescricional aplicável, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. Estando o acórdão alinhado com a jurisprudência dominante desta Corte sobre a aplicação do prazo decenal em obrigações pessoais, incide a . Súmula 83/STJ
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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