Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.995.018

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Na hipótese, verificar o adimplemento integral do crédito tributário exigiria o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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