Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.018
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Na hipótese, verificar o adimplemento integral do crédito tributário exigiria o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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