Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.995.005
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SOBRESTAMENTO. COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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